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AVALIAÇÕES SOBRE A PROPOSTA DE CRIAÇÃO DA CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

-há a perspectiva de que a possibilidade mas ampla de apropriação  de crédito possa vir a beneficiar proporcionalmente  mais setores, mas é fato que alguns terão impacto negativo;

-as empresas do SIMPLES NACIONAL são parcela significativa da força econômica do país e estão fora das alterações propostas pela CBS com isso, espera-se que o impacto com relação a questão relaciona a aumento de gastos operacionais, etc...., não seja tão contundente;

-não há certeza quanto a reforma tributária não ser uma causadora de aumento de preços pois,  tecnicamente, é difícil uma reforma dessa natureza não ter impacto sobre os preços de produtos e serviços disponibilizados ao mercado, o que espera-se é uma moderação ou equilíbrio de forma que  reduções compensem possíveis aumentos;

-a alíquota única de 12% tem como proposta evitar a judicialização da CBS pois, entende-se que o uso de várias alíquotas teria  questionamentos administrativos e judiciais referentes a  qual alíquota se aplica a qual atividade, ou, o desdobramento de atividades poderiam ter alíquotas diferenciadas considerando particularidades na composição final de produtos ou serviços, levando-se a vários questionamentos sobre a aplicação de uma ou de outra alíquota;

-benefícios fiscais não devem ser parâmetros para definição de politicas sociais, elas devem ser contempladas em orçamento público;

- o setor financeiro, de seguros, e o de planos de saúde  terão a CBS cumulativa com alíquota de 5,8%. O setor financeiro estima R$ 6 bilhões a mais no pagamento de impostos por conta da alteração proposta;

-a justificativa para o aumento da alíquota da CBS em comparação ao que temos hoje referente ao PIS e a Cofins, é o fato da CBS não compor a sua própria base de cálculo – calculo por fora – diferentemente do que temos para o PIS e a Cofins;

-se aprovada a proposta do Governo (CBS) ela pode entrar em vigor já em 2021.

 
 
 

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