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BASE DE CÁLCULO DO ISS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 5 de mar. de 2025
  • 1 min de leitura

A 2ª  Turma do STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu de forma unanime pelos seus componentes, que o PIS, a COFINS, e o próprio  ISS, não podem ser excluídos da base de cálculo desse  imposto - ISS -Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –.  A decisão tem como cerne da análise  e do tema, o fato de que  a Lei Complementar de numero 116/03. Lei Complementar, que trata do ISS,  não prevê em suas disposições as hipóteses relacionadas a essas exclusões, e indica ser a base de cálculo do mesmo o preço dos serviços realizados, listando textualmente o que não deve ser excluído da base de cálculo desse imposto (ISS) não havendo referencia ai, ao PIS, a COFINS e ao próprio ISS.

 
 
 

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