top of page
Buscar

BASE PARA A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL.

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

Valores de vale refeição, vale transporte, e outros benefícios, que são custeados pelos empregados, fazem parte  da base de cálculo do INSS Patronal, das contribuições destinadas a terceiros, e do seguro  de acidente do trabalho. Essa foi a decisão a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ. O ministro relator do caso enfatizou a existência de jurisprudência sobre o tema.  A tese suporte à  decisão vai em linha ao fato de que as parcelas de vale transporte, vale refeição, plano de saúde, IRRF dos empregados, e a contribuição previdenciária dos mesmos, itens descontados em folha de pagamento, são enquadrados e considerados como técnica de arrecadação, de forma a não modificar o conceito de salário, ou, de salário contribuição, não alterando, dessa forma, a base de cálculo para a contribuição previdenciária  patronal, para o SAT, e para a contribuição de terceiros.

11 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

PROJEÇÕES PARA A INDUSTRIA

A produção industrial do Brasil em 2024 cresceu 3,1% de acordo com a Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física (PIM-PF) do IBGE. Esse...

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page