Valores de vale refeição, vale transporte, e outros benefícios, que são custeados pelos empregados, fazem parte da base de cálculo do INSS Patronal, das contribuições destinadas a terceiros, e do seguro de acidente do trabalho. Essa foi a decisão a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ. O ministro relator do caso enfatizou a existência de jurisprudência sobre o tema. A tese suporte à decisão vai em linha ao fato de que as parcelas de vale transporte, vale refeição, plano de saúde, IRRF dos empregados, e a contribuição previdenciária dos mesmos, itens descontados em folha de pagamento, são enquadrados e considerados como técnica de arrecadação, de forma a não modificar o conceito de salário, ou, de salário contribuição, não alterando, dessa forma, a base de cálculo para a contribuição previdenciária patronal, para o SAT, e para a contribuição de terceiros.
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