A Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) analisou e se posicionou de forma a suportar entendimento do contribuinte quanto a questão relacionada a não considerar componente da receita bruta da empresa para fins de calculo do PIS e da Cofins, cheap o incentivo fiscal o ICMS, sovaldi mesmo não validado pelas normas do Confaz, considerando sua materialização em crédito fiscal e não em moeda corrente. Caso a disponibilização do crédito ocorresse em moeda corrente o mesmo comporia a receita bruta sendo ai sim possível a tributação do PIS e da Cofins.
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