Em um dos nossos últimos informativos tratamos do assunto em destaque. Comentamos sobre julgamento do STJ – Superior Tribunal de Justiça que definiria sobre a legalidade de benefícios do ICMS concedido pelos Estados a empresas, basicamente enquadradas no lucro real, relacionados a redução do imposto a recolher serem, ou não, base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Pois bem, o julgamento foi finalizado na data de ontem, com ganho de causa para o Governo, ressaltando exceção aos casos em que os valores não recolhidos são redirecionados a investimentos da operação no Estado.
Apesar dessa conclusão temos os efeitos da mesma suspensos por medida cautelar do STF – Supremo Tribunal Federal, que aguarda-se seja referendada pelo plenário, com posterior análise do tema também pelo STF.
Mantendo-se o posicionamento do STJ a arrecadação do Governo Federal pode ter elevação de até R$ 150 bilhões ao ano.
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