Recentemente abordamos em informativos, a decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça quanto a legalidade de benefícios do ICMS concedido pelos Estados a empresas, basicamente enquadradas no lucro real, relacionados a redução do imposto a recolher serem, ou não, base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Mencionamos a medida cautelar do STF – Supremo Tribunal Federal que suspendia os efeitos da decisão do STJ, decisão essa que foi direcionada a indicar ganho de causa para o Governo, ressaltando exceção aos casos em que os valores não recolhidos são redirecionados a investimentos da operação no Estado.
Agora, temos posicionamentos que indicam os Ministros do STF, provavelmente, derrubarão a medida cautelar que foi concedida pelo Ministro André Mendonça, fazendo valer, assim, a decisão do STJ. Vamos aguardar a evolução desse assunto.
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