Em nossos informativos de 26/abril/23, 27/abril/23, 28/04/23 tratamos do assunto em questão, enfatizando a decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça quanto a legalidade de benefícios do ICMS concedidos pelos Estados a empresas, basicamente enquadradas no lucro real, relacionados a redução do imposto a recolher serem, base de cálculo do IRPJ e da CSLL, estava com aplicação barrada tendo em vista medida cautelar do STF – Supremo Tribunal Federal que suspendia os efeitos da decisão do STJ. Mencionamos que aguardava-se posicionamentos dos Ministros do STF, que provavelmente, indicariam a derrubada da medida cautelar que foi concedida pelo Ministro André Mendonça, fazendo valer, assim, a decisão do STJ.
Hoje, o Ministro André Mendonça, derrubou sua própria decisão liminar fazendo valer o posicionamento do STJ sobre a questão.
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