Em nossos informativos de 26/04/23, 27/04/23, 28/04/23 e 04/05/23 tratamos do tema em questão, quanto ao posicionamento do STJ -Superior Tribunal de Justiça, sobre a legalidade de benefícios do ICMS concedidos pelos Estados a empresas, basicamente enquadradas no lucro real, relacionados a redução do imposto (ICMS) a recolher, serem base para o IRPJ e para a CSLL.
O Acordão sobre o julgamento foi publicado pelo STJ, indicando que as empresas que utilizam esse ganho (atrelado ao benefício do ICMS), tratando o mesmo como lucro distribuído aos sócios como dividendos, ou, juros de capital próprio é que terão essa tributação de IRPJ e CSLL.
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