top of page
Buscar
  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

BENEFÍCIOS FISCAIS – GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS

Durante muito tempo temos escutado  discussões entre Estados e Distrito Federal sobre a legalidade, ou constitucionalidade, de Leis relacionadas a benefícios fiscais. Questiona-se que determinado Estado, sem seguir as determinações legais (Lei Complementar n⁰ 24/75 e aval do CONFAZ) decidiu, unilateralmente,  propiciar determinado benefício com base no ICMS para determinado ramo de comércio ou indústria.

Ultimamente tem se comentado sobre o questionar a constitucionalidade desses benefícios analisando também aspectos sociais, econômicos e financeiros, ou seja, julgando-se inconstitucional determinado benefício qual impacto isso pode trazer ao Município, Estado e até região que recebeu o investimento e vive, muitas vezes, em função dele.

A Lei Complementar n⁰ 160/2017 publicada no ultimo dia 08 tem como proposta legalizar esses benefícios, propiciando segurança jurídica ao investidor e segurança social as localidades onde o investimento ocorreu.

Importante observar que essa Lei Complementar não “bateu o martelo” quanto a legalidade dos benefícios já concedidos e questionados. Com base nela devem ser publicados Convênios ICMS que ratifiquem esses benefícios. Para isso a Lei Complementar estipulou prazo de 180 dias. Além dos Convênios os Estados devem  recepcionar essas decisões (textos dos Convênios) em suas legislações. O que muda nisso tudo é que o Convênio tinha que ser aprovado por unanimidade pelos Estados (membros do Confaz), e agora o quórum mínimo para essa aprovação é de 2/3 dos Estados e 1/3 dos Estados por região geográfica do país.

Com esse novo panorama de aprovação, se o Estado que estiver questionando o benefício concedido por outro perder nessa “votação” terá que aceitar a decisão do colegiado.

Paralelamente a isso temos empresas autuadas pelo ICMS nos Estados aproveitando programas de parcelamento para quitar essas dívidas tributárias, contudo, deve-se considerar que as autuações que são hoje alvo desses pedidos de parcelamento podem perder a validade pois os novos Convênios ICMS podem trazer novidades com relação ao assunto, ou seja, de repente  o que é questionado por falta de base legal, pode vir a ter essa base legal nessa nova roupagem de aprovação dos Convênios ICMS.

5 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O custo do crédito financeiro vai aumentar com a reforma tributária. Esse aumento deve durar, estima-se por cinco anos, até que ocorra uma acomodação do mercado financeiro no novo sistema. A questão

Em nossos informativos de 05/10/23 e 10/11/23, tratamos da Lei do Estado de São Paulo de numero 17843/23 que trata do “Acordo Paulista”, programa destinado a facilitar que contribuintes do Estado, que

bottom of page