A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, decidiu pela não incidência do PIS e da COFINS sobre possíveis bonificações e descontos relacionados a aquisição de mercadorias.
A conclusão do tema pelo CARF foi em linha quanto aos descontos e bonificações não terem natureza de receita, o que os tiraria do conceito de fato gerador e base de cálculo para o PIS e para a COFINS. A análise foi em linha quanto ao desconto e bonificações se enquadrarem como redutores de custos de aquisição.
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