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BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 25 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura

A Receita Federal, se posicionou recentemente, quanto as operações de bonificações em mercadorias quando a donatária está sujeita ao PIS e a COFINS pelo regime não cumulativo. Essa manifestação ocorreu por meio da Solução de Consulta da COSIT (Coordenação Geral de Tributação) de número 202/2021. Após vasta exposição, a Solução de Consulta, traz como conclusão os seguintes pontos:


- Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação à operação de venda, caracterizam-se como descontos condicionais, são consideradas receitas de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (que a Solução de Consulta classifica como donatária), incidindo sobre essa operação o PIS e a COFINS não cumulativos sobre o valor de mercado desses itens;


-Para se determinar a alíquota do PIS da COFINS a ser aplicada nessa operação, considerando ser ela uma receita auferida em formato de bonificação de mercadorias que não constam em Nota Fiscal de venda, é importante determinar a natureza da receita se financeira ou comercial, base na bonificação então realizada, o que será determinado com base no contrato firmado entre as partes e nas condições que as mesmas pactuaram. Havendo a caracterização de receita financeira a taxação ocorrerá com a alíquota consolidada de 4,65% (PIS = 0,65% e COFINS = 4%), caso contrário sendo a caracterização de receita comercial, a taxação consolidada será de 9,65% (PIS = 1,25% e COFINS = 7,6%);


-As receitas de vendas dessas mercadorias recebidas a título de “doação” têm a incidência normal de PIS e COFINS;


-Referente a essas vendas das mercadorias recebidas em “doação” não se pode aplicar o desconto de créditos de PIS e COFINS, considerando que não houve incidências dessas contribuições na etapa anterior de operação comercial com as mesmas.


Para as empresas que praticam a operação de bonificação é importante analisar o impacto da Solução de Consulta em referência. Uma alternativa que deve ser avaliada é realizar as bonificações como parte integrante das NFs de vendas, ou seja, uma NF com dois CFOPs, o que impacta o custo dessa operação de aquisição, ou seja, deve-se analisar os prós e contras da bonificação em NF isolada, ou, da prática da bonificação em NF conjunta com operação de venda.

 
 
 

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