O Ajuste SINIEF de número 03/2022 trouxe versão atualizada a tabela de CFOPs de que trata o anexo II do Ajuste SINIEF sem numero de 1970.
O Ajuste SINIEF 03/22 entrou em vigor 12/04/22 (data de sua publicação) sendo que a tabela que é componente do anexo II do Ajuste SINIEF sem número de 1970 – lista os CFOPs - produzirá efeitos a partir de 1º/junho/2022. Isso ocorre pois a proposta anterior era ter uma tabela atualizada de CFOP já a partir desta data
Essa tabela atualizada teve a sua aplicação adiada pelo Ajuste SINIEF de número 03/2022, e a sua produção de efeitos será a partir de 03/abril/2023, ou seja, a partir dessa data o anexo II será revogado, e a lista de CFOP atualizada terá o seu uso efetivo.
A atualização em questão impactará a exclusão de CFOPs relacionados as operações com ICMS_ST, sendo essas exclusões relacionadas aos CFOPs: 1.401 – 1.403 – 1.406 – 1.407 – 1.408 – 1.409 – 1.410- 1.411- 1.414- 1.415- 2.401 – 2.403 – 2.406 – 2.407 – 2.408 – 2.409 – 2.410 – 2.411 – 2.414- 2.415- 5.401 – 5.402 – 5.403 – 5.405 – 5.408 – 5.409 – 5.410- 5.411 - 5.412 - 5.413 - 5.414 - 5.415 - 6.401 – 6.402- 6.403 – 6.404 – 6.408 – 6.409 – 6.410 – 6.411 – 6.412- 6.413 – 6.414 e 6.415.
Com essa exclusão de CFOPs para as operações com ICMS-ST, a partir de 03/abril/2023, a identificação das mesmas (operações sujeitas ao ICMS-ST) ocorrerá basicamente pelo CST
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