Tivemos hoje, a publicação da Instrução Normativa RFB de nº 1863/2018, que trata que questões relacionadas ao CNPJ.
Observamos que pelo artigo 53 dessa Instrução Normativa, foi prorrogado por 180 dias a partir da data de sua publicação, as disposições referentes a informar beneficiários finais, isso para as entidades existentes antes da data de publicação dessa Instrução e que pela mesma tenham a obrigação de disponibilizar esses dados ao órgão fiscalizador (Receita Federal).
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