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CAMELÓDROMO VIRTUAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 14 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

Ações da Receita Federal estão sendo destinadas a suportar a edição de Medida Provisória que objetivará combater o chamado “camelódromo virtual”.


Essa qualificação é utilizada para identificar plataformas estrangeiras de comércio eletrônico que importam para fornecimento local mercadorias falsificadas, ou, praticam a importação sem o devido pagamento de impostos.


O não pagamento de impostos esta associado a subvalorização do produto, ou, a indicação não correta realizada pelas empresas distribuidoras locais hospedadas nesses sites quando a mercadoria, nessa fase da operação, ser destinada a pessoa física, o que não é fato, pois a destinação para elas (pessoas físicas) ocorrerá somente em momento seguinte na operação. Essas duas ações - subvalorização do item e indicação de destino não correto para o mesmo – possibilitam o não pagamento de impostos no desembaraço aduaneiro.


Grandes varejistas, industrias, e representações locais de ambos, assim como Órgãos do Governo, trabalham em normas que possam evitar as operações comerciais através desses “camelódromos virtuais”.


Em nosso informativo de 13/fevereiro/21 tratamos desse tema.

 
 
 

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