Em nossos informativos de 03/10/2023, 31/08/2023, 10/07/2023, e 07/07/2023, entre outros, tratamos das alterações no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, segunda instancia administrativa para contribuintes defenderem seus interesses no que envolve questões tributárias a nível federal. Basicamente a alteração estava vinculada ao retorno do voto de qualidade, no qual, em caso de empate no julgamento o voto final cabe ao representante do Governo.
A Lei de número 14689/23 publicada no ultimo dia 21/09, oficializou o retorno da modalidade desse voto. Hoje as informações são de que as vitórias do Governo Federal com esse retorno ao voto de qualidade no CARF, já chegam a R$ 12 bilhões. Não há dúvidas da importância do tema para o Executivo Federal, e na atenção dada a Ele para a evolução do assunto nos trâmites junto ao Legislativo, visando inclusive, ser esse voto de qualidade uma ferramenta importante para o equilíbrio orçamentário do Governo a partir de 2024.
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