O CARNÊ ATA é identificado como uma espécie de “passaporte de mercadorias”, ou seja, um documento aduaneiro internacional, que possibilita exportar e importar bens temporariamente sem a incidência de impostos, de modo mais simples e ágil que o tradicional. A circulação destas mercadorias poderá ocorrer, por um período de até 12 meses, nos países que utilizam o CARNÊ ATA.
Na importação a aplicação é para bens destinados a serem apresentados ou utilizados em exposição, feira, congresso ou evento similar; bens relativos a material profissional; bens importados para fins educacionais, científicos ou culturais; e bens importados para fins desportivos e os de uso pessoal.
O conceito de evento para aplicação do CARNÊ ATA está relacionado as exposições, feiras, mostras ou exibições similares do comércio, da indústria, da agricultura e do artesanato; as exposições ou eventos organizados essencialmente com fins filantrópicos; as exposições ou congressos organizados essencialmente para disseminar conhecimento científico, técnico, artesanal, artístico, educacional, cultural, desportivo ou religioso ou para promover o turismo ou a amizade entre povos; as reuniões de representantes de organizações, de associações ou de agrupamentos internacionais; e as cerimônias ou reuniões de caráter oficial ou comemorativo.
Para as operações de exportação a aplicação se destina aos bens abrangidos pelos Anexos da Convenção de Istambul, sendo observadas as seguintes condicionais para aplicar o regime de exportação temporária: apresentação de CARNÊ ATA válido; a apresentação de instrumento de outorga, quando aplicável; a apresentação de documento de identidade ou passaporte; a apresentação de outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica, quando aplicável.
Quanto a importação maiores detalhes sobre o CARNÊ ATA constam na Instrução Normativa RFB de número 1639/16, essa Instrução trata do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens que estejam ao amparo do CARNÊ ATA conforme determinações da Convenção de Istambul. Já para a exportação os detalhes da operação estão na Instrução Normativa RFB de número 1657/16 que trata do regime aduaneiro especial de exportação temporária de bens ao amparo do CARNÊ ATA conforme determinações da Convenção de Istambul.
As referências a Convenção de Istambul ocorrem, pois a mesma tratou de aspectos de admissão temporária no comércio internacional, tendo sido patrocinada pela Organização Mundial das Aduanas. Os trâmites de admissão temporária base no CARNÊ ATA são administrados pela International Chamber of Commerce- ICC, através do ATA Carnet Council da World Chambers Federation, sendo destinado a fortalecer parceria entre o setor empresarial e as aduanas para agilizar trâmites de comércio internacional. No Brasil a Confederação Nacional da Indústria-CNI foi eleita a instituição garantidora e emissora do CARNÊ ATA.
ATA refere-se ao termo “temporary admission”.
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