O Projeto de Lei de numero 1166/2020 do Senado Federal propõe que durante o período do atual estado de calamidade pública, pelo corona vírus, que irá até 31 de dezembro de 2020, o limite dos juros de cheque especial e de cartão de crédito estejam limitados a 30% ao ano. As empresas classificadas como fintechs terão para esse limite o percentual de 35%. Após essa aprovação do Senado, o Projeto segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
Originalmente, o Projeto de Lei tinha a proposta de limitar os juros na casa de 20%, mas as discussões e a relatoria optaram pela sua elevação para os 30%.
Também é parte da proposta, sugestão para que as prestações referentes a créditos que não possam ser pagas no prazo, sejam convertidas em parcelas extras com vencimento pós as datas originais de pagamento, mas sem a inclusão de multa e juros, isso para aqueles que comprovadamente, demonstrem terem sofrido redução de renda no período.
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