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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS (AS VARIÁVEIS SÃO INTERESSANTES)

Existem alguns termos que não saem da moda. Entramos em determinadas situações, passamos por  elas, vencemos as dificuldades, e eles aparecem novamente. Um deles é a “pejotização”. Basicamente esse termo busca identificar a ação de dispensa pela empresa de determinado colaborador ocorrendo a contratação do mesmo como pessoa jurídica.

No auge das discussões sobre Reforma Trabalhista esse termos foi muito usado. Na época uma das linhas de abordagem era que os artigos 3º e 9º da CLT, que não foram alterados pela Reforma Trabalhista, deixavam clara a não possibilidade, ou a dificuldade, da” pejotização”. O artigo 3º  trata da caracterização do empregado, fazendo referencia a pessoa física e a realização de serviços não eventuais ao empregador, sob sua dependência e mediante salário. O artigo 9º por sua vez fala da nulidade de atos praticados  com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos relacionados a CLT.

Enfim essa questão toda, em termos de Reforma Trabalhista, foi finalizada com a publicação da Lei de número 13467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) que em seu artigo 2º  alterou disposições da Lei de número 6019/74 (trata do trabalho temporário nas empresas urbanas)  incluindo na mesma, o artigo 5º C, que de forma clara, indica que o empregado demitido da empresa não pode prestar serviços para a mesma como empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício (conceito de “pejotização”) antes de 18 meses do seu desligamento.

Agora, com as discussões sobre a Reforma Tributária  o tema (“pejotização”) volta novamente à frente de debate  com a proposta de criação da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, e a indicação de sua ampla não cumulatividade (possibilidade de crédito). Como não podia deixar de ser a análise vai no sentido de que a contratação de empresas para terceirização de serviços, inclusive aqueles relacionados a atividade fim, possibilitará a tomada de créditos da CBS. Como suporte a essa análise temos a redução de riscos trabalhistas, a redução de encargos da mesma natureza, etc......Para colocar mais “lenha nessa fogueira” temos as reclamações de alguns setores da economia com relação a criação da CBS no sentido de aumento da carga tributária, como é o caso do setor de serviços, que já articula estudos no sentido de não havendo possibilidade de créditos da CBS sobre a folha de o pagamento e mantendo-se o nível de gastos para mantê-la, uma solução, seria a terceirização das atividades, ou seja, a “pejotização”.

Sobre o tema “pejotização” veja o nosso informativo de 02 de maio de 2017.

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