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CENSO DE CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR – ATENÇÃO COM O PRAZO

Bens e direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, imóveis, participação em empresas, ações, aplicações, etc...., fazem parte do conceito de capital brasileiro no exterior (CBE) que deve ser declarado ao Banco Central do Brasil.

A declaração é obrigatória para quem possui montante de bens e direitos no exterior acima de US$ 100 mil ou o equivalente em outra moeda com base 31/12/18. Essa declaração é identificada como anual e tem prazo de entrega até amanhã (05/04/19). Para quem possui bens e direitos no exterior acima de US$ 100 milhões ou o equivalente em outra moeda o censo é trimestral com datas base em 31/03, 30/06 e 30/09.

As multas por não entrega da informação ou entrega com dados inconsistentes podem variar, conforme o caso, entre R$ R$ 25.000,00 e R$ 250.000,00.

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