CERTIDÕES NEGATIVAS
- Grupo Bahia & Associados
- 9 de set de 2019
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A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) teve decisão contrária a jurisprudência desse Tribunal, ao decidir que a certidão de regularidade fiscal, deve ser gerada considerando a situação de todos os estabelecimentos da empresa, ou seja, matriz e suas filiais, de forma que se um deles tiver pendencia quanto ao recolhimento de tributos a certidão não deve ser gerada.
Até então, o STJ em casos similares, considerava o conceito de a autonomia dos estabelecimentos matriz e filiais para a geração da certidão.
O novo posicionamento tem suporte direto no entendimento e proposta da PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - que entende, todos os estabelecimentos são responsáveis pela dívida tributária da empresa.
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