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CERTIDÕES NEGATIVAS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de set de 2019
  • 1 min de leitura

A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) teve decisão contrária a jurisprudência desse Tribunal,  ao decidir que a certidão de regularidade fiscal,  deve ser gerada considerando a situação de todos os estabelecimentos da empresa, ou seja, matriz e suas filiais, de forma que se um deles tiver pendencia quanto ao recolhimento de tributos a certidão não deve ser gerada.

Até então, o STJ em casos similares,  considerava o conceito de a autonomia dos estabelecimentos matriz e filiais para a geração da certidão.


O novo posicionamento tem suporte direto no entendimento e proposta da PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional -  que entende, todos os estabelecimentos são responsáveis  pela dívida tributária da empresa.

 
 
 

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