Fazendo parte, definitivamente, da era digital no que se aplica a atendimento de obrigações fiscais e tributárias, as empresas do SIMPLES NACIONAL devem estar atentas para a regra, já a partir de julho/2016, quanto ao uso da certificação para aqueles que possuem mais de cinco funcionários. A partir de julho de 2017 essa obrigação também englobará a empresa do SIMPLES NACIONAL que possuir mais de três funcionários.
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 125/2015 apresentou um escalonamento de datas para as empresas atenderem a exigência da certificação. Até 31/12/2015 a obrigação era para as empresas com mais de 10 empregados, a partir de 01/01/2016 a obrigação era para as empresas com mais de 8 funcionários, a partir de 01/07/2016 a obrigação contempla as empresas com mais de 5 empregados, e finalmente a partir de 01/07/2017 a obrigação é para as empresas com mais de 3 funcionários.
Essa certificação, desde o início do ano, também pode ser exigida pelos Estados no que se aplica a tratamento de informações sobre o ICMS-ST, diferencial de alíquota do ICMS e recolhimento do ICMS de forma antecipada, considerando nesses casos que a empresa já esteja contemplada pela obrigação da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
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