A utilização do código CEST deveria ter aplicação a partir de 01/10/2016. O Convênio ICMS nº 90/2017 alterou a data e aplicação dessa exigência para 01/07/2017.
O motivo do adiamento, conforme comentários, é a falta de consenso dos Estados na aplicação das normas referente a exigência, o que causa, automaticamente, dúvidas aos contribuintes sobre a aplicação da norma.
Esse código tem a proposta da padronização, na emissão de Notas Fiscais, ao se identificar mercadorias sujeitas a tributação na modalidade de substituição tributária do ICMS.
Vamos aguardar que até o final do primeiro semestre do próximo ano tenhamos entendimento dos Estados sobre mais essa matéria.
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