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CEST – Código Especificador da Substituição Tributária (Adiamento)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 19 de set. de 2016
  • 1 min de leitura

A utilização do código CEST deveria ter aplicação a partir de 01/10/2016.  O Convênio ICMS  nº 90/2017 alterou a data e aplicação dessa exigência para 01/07/2017.


O motivo do adiamento, conforme comentários,  é a falta de consenso dos Estados na aplicação das normas referente a exigência, o que causa, automaticamente, dúvidas aos contribuintes sobre a aplicação da norma.


Esse código tem a proposta da padronização, na emissão de Notas Fiscais,  ao se identificar mercadorias sujeitas a tributação na modalidade de substituição tributária do ICMS.


Vamos aguardar que até o final do primeiro semestre do próximo ano tenhamos entendimento dos Estados sobre mais essa matéria.

 
 
 

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