top of page
Buscar
Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

CEST – Código Especificador da Substituição Tributária (Adiamento)

A utilização do código CEST deveria ter aplicação a partir de 01/10/2016.  O Convênio ICMS  nº 90/2017 alterou a data e aplicação dessa exigência para 01/07/2017.


O motivo do adiamento, conforme comentários,  é a falta de consenso dos Estados na aplicação das normas referente a exigência, o que causa, automaticamente, dúvidas aos contribuintes sobre a aplicação da norma.


Esse código tem a proposta da padronização, na emissão de Notas Fiscais,  ao se identificar mercadorias sujeitas a tributação na modalidade de substituição tributária do ICMS.


Vamos aguardar que até o final do primeiro semestre do próximo ano tenhamos entendimento dos Estados sobre mais essa matéria.

5 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

ANÁLISE DE DESEMPENHO

Balanços  do terceiro trimestre referente a 399 empresas não financeiras, demonstram o crescimento do lucro liquido neste período em...

REFORMA TRABALHISTA

O TST – Tribunal Superior do Trabalho, decidiu que as alterações trazidas pela conhecida “Reforma Trabalhista”, base na Lei de numero...

Comments


bottom of page