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Cesta Básica

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

Decisão do Supremo Tribunal Federal decidiu que empresas  que comercializem produtos da cesta básica com tributação de 7% do ICMS, prescription conforme previsto no Convênio ICMS n° 128/94 não podem se creditar do valor integral do mesmo imposto constante na compra desses produtos para a respectiva  revenda. A decisão diz que se houver a previsão regulamentar de que o ICMS possa ser creditado integralmente, ai sim, deve  esta previsão ser respeitada.

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