Decisão do Supremo Tribunal Federal decidiu que empresas que comercializem produtos da cesta básica com tributação de 7% do ICMS, prescription conforme previsto no Convênio ICMS n° 128/94 não podem se creditar do valor integral do mesmo imposto constante na compra desses produtos para a respectiva revenda. A decisão diz que se houver a previsão regulamentar de que o ICMS possa ser creditado integralmente, ai sim, deve esta previsão ser respeitada.
Grupo Bahia & Associados
Comments