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CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de jun.
  • 2 min de leitura

Esse é um dos temas mais importantes que desenvolvemos em treinamentos junto ao nosso time e a clientes. Muitos confundem a identificação dele com o fato de classificar a mercadoria em determinada conta contábil, ou, em determinado código fiscal de operação, ou,  em determinado código de situação tributária. Aliás se a identificação na abordagem não for realizada de forma correta, realmente é possível termos esse desdobramento interpretativo.

 

O nosso foco na abordagem é a classificação de mercadorias e suas respectivas NCMs – Nomenclatura Comum do Mercosul, o que nos leva a identificação da TEC – Tarifa Externa comum. Há na estrutura desse tema, questões relacionadas a padronização mundial de identificação de mercadorias, para fins alfandegários e de comercio exterior, e mais recentemente, forte envolvimento com validação de dados perante o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

Em nossos comentários, procuramos esclarecer e transmitir a noção da importância do tema, que não esta somente envolvido e/ou traz impacto para aspetos tributários, econômicos e financeiros, mas tem sim, abrangência bem mais ampla em várias abordagens comerciais de comercio exterior e local, de logística, da relação comercial sadia e produtiva entre países e mercados comuns. Mencionamos a questão da harmonização do sistema, isso voltado a identificação correta da mercadoria, e consequentemente a sua carga tributária.
Em nossos comentários, procuramos esclarecer e transmitir a noção da importância do tema, que não esta somente envolvido e/ou traz impacto para aspetos tributários, econômicos e financeiros, mas tem sim, abrangência bem mais ampla em várias abordagens comerciais de comercio exterior e local, de logística, da relação comercial sadia e produtiva entre países e mercados comuns. Mencionamos a questão da harmonização do sistema, isso voltado a identificação correta da mercadoria, e consequentemente a sua carga tributária.

Na questão vinculada a harmonização, comentamos sobre aspectos relacionados a nossa TEC – Tarifa Externa Comum, e a Harmonized Tariff Schedule, bem como a HS Code, Customs Tariff Number, Taric – European Database.

 

O tema é sensível e de importância ‘sine qua non’ para a perfeita identificação da mercadoria, seus aspectos burocráticos em termos de comercio exterior, e sua identificação em operações locais voltada a enquadramento em determinado benefício e condições comercial e tributária específicas.


Dentro dessa análise, ponto de atenção redobrada está relacionado as regras de classificação de mercadoria. Aspectos sobre o enquadramento de produto a classificar totalmente desmontado, mas completo, e totalmente desmontado mas  incompleto. Qual  o conceito de incompleto e completo quanto a, após montagem, o item atender ao uso para o qual se destina, classificação fiscal de kits, e outros aspectos  específicos que podem estar vinculados a identificação de mercadorias.



Assunto dinâmico, e fundamental para as empresas terem e manterem conhecimento.

 
 
 

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