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COBRANÇA DO ICMS SOBRE COMBUSTÍVEIS

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

O Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados, que seguiu para a apreciação do Senado Federal, propõe alteração no cálculo do ICMS sobre gasolina, etanol e diesel. Atualmente a alíquota do ICMS para esses itens tem variação entre os Estados, podendo ser de 25% a 34% aplicada sobre o preço de venda com avaliação quinzenal de preços, para fins de tributação, pelas Unidades da Federal.


A proposta aprovada indica que a pesquisa de referencia de preço, para fins de tributação, deixe de ser quinzenal e passe a ter base na média de preço de dois anos anteriores, como referencia inicial 2019 e 2020 sugerindo, também, o valor fixo do imposto (ICMS) por litro da gasolina que será de R$ 0,89, e não mais a aplicação dos percentuais mencionados (25% a 34% dependendo do Estado).


Uma das críticas para o Projeto esta relaciona a indicação de que a proposta é uma forma artificial de manutenção dos prelos dos combustíveis, outra forte critica é a dos Estados que veem uma ingerência da Câmara dos Deputados em questões relacionadas ao ICMS, havendo tendencia forte de judicialização do tema.

 
 
 

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