top of page

COBRANÇA DO ICMS SOBRE COMBUSTÍVEIS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 18 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

O Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados, que seguiu para a apreciação do Senado Federal, propõe alteração no cálculo do ICMS sobre gasolina, etanol e diesel. Atualmente a alíquota do ICMS para esses itens tem variação entre os Estados, podendo ser de 25% a 34% aplicada sobre o preço de venda com avaliação quinzenal de preços, para fins de tributação, pelas Unidades da Federal.


A proposta aprovada indica que a pesquisa de referencia de preço, para fins de tributação, deixe de ser quinzenal e passe a ter base na média de preço de dois anos anteriores, como referencia inicial 2019 e 2020 sugerindo, também, o valor fixo do imposto (ICMS) por litro da gasolina que será de R$ 0,89, e não mais a aplicação dos percentuais mencionados (25% a 34% dependendo do Estado).


Uma das críticas para o Projeto esta relaciona a indicação de que a proposta é uma forma artificial de manutenção dos prelos dos combustíveis, outra forte critica é a dos Estados que veem uma ingerência da Câmara dos Deputados em questões relacionadas ao ICMS, havendo tendencia forte de judicialização do tema.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
TAXAÇÃO EUA “X” BRASIL (II)

Os EUA são o segundo principal mercado comprador  de produtos brasileiros, a parcela dessa operação perante as exportações locais totais...

 
 
 
TAXAÇÃO EUA “X” BRASIL (I)

O Governo Federal avalia recorrer a OMC – Organização Mundial do Comércio, e a Lei de Reciprocidade Econômica, para responder ao Governo...

 
 
 
ALTERAÇÃO DO IPI - VEÍCULOS

O Decreto de numero 12549/25  tratou da redução do IPI de automóveis classificados como “ leves e econômicos”, bem como tratou do...

 
 
 

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page