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COISA JULGADA – ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO – TESE INTERESSANTE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

Em Fevereiro/23 tivemos posicionamento do STF – Supremo Tribunal Federal quanto a, em matéria tributária, a chamada “coisa julgada” com sentença a favor do contribuinte, perder efeito se houver um novo julgamento da Corte sobre o tema e a decisão, agora, ocorrer em sentido contrário ao que se decidiu na primeira avaliação do assunto. Na prática isso significa que o contribuinte pode ter discutido a questão, ter ganhado, ou seja, ter obtido sucesso, na sua empreitada, mas posteriormente pode voltar ao insucesso do tema, passando a ser devedor daquilo que lá atras foi ganhador. Para amenizar esse possível impacto surge agora uma outra tese explorando o fato de que, supondo seja o contribuinte a posteriori, enquadrado como devedor de algum tributo para o qual no passado teve sucesso no não recolhimento, a exigência atual deve ocorrer sem a imposição de penalidades e atualização monetária, conforme determina o parágrafo único do artigo 100 do CTN – Código Tributário Nacional.

 
 
 

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