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COMO ESTA A DISCUSSÃO SOBRE O DIFAL ICMS?

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 17 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal, analisa a questão relacionada ao DIFAL do ICMS. Sobre o assunto vejam os nossos informativos, entre outros, de 04/10/22, 08/03/22, 08/02/22, e 03/02/22.


O placar parcial no STF está favorável as empresas em 5 a 2, faltando quatro votos. Temos três linhas de análise. A primeira diz respeito a legalidade da cobrança do DIFAL-ICMS, já a partir de janeiro/22, a segunda diz respeito a aplicação da noventena, sendo assim, aplicável a cobrança a partir de abril/22, e a terceira diz respeito a aplicação do princípio da anterioridade anual, com a aplicação da cobrança a partir de 2023, sendo essa a tese defendida pelas empresas, e que está se sobressaindo no julgamento.


O assunto é importante, e o atual posicionamento do placar, está encorajando as empresas a já não colocarem em seus preços nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do ICMS, o valor do DIFAL-ICMS.


Fato é que o assunto tem revestimento de grande polêmica, e dependendo do seu posicionamento final, poderá envolver questões relacionadas com a restituição do valor dobrado do consumidor final que arcou com esse “custo adicional” em sua compra.


Vamos aguardar a definição do tema junto ao STF.

 
 
 

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