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Compensação de Créditos Previdenciários

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de set. de 2016
  • 1 min de leitura

Solução de Consulta nº 132/2016 da Coordenação Geral de Tributação – Receita Federal, esclareceu que a compensação de créditos referentes a contribuição previdenciária deve obedecer as determinações da Instrução Normativa RFB nº 1300/2012, devendo, também, ocorrer a retificação da GFIP na qual a obrigação foi declarada.

A IN RFB nº1300/2012 é ato normativo que traz os esclarecimentos sobre a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos no âmbito da Receita Federal, ou seja, por Ela administrados. Os artigos 56 a 60 da Instrução abordam a compensação de contribuições previdenciárias.

A Solução de Consulta informa que esse procedimento de compensação deve ser aplicado, inclusive, para as decisões judiciais transitadas em julgado.

 
 
 

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