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COMPENSAÇÃO IRPJ/CSLL COM DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 16 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Através da Solução de Consulta COSIT (Coordenação Geral de Tributação) de numero 15/2021 a Receita Federal entendeu pela possibilidade de compensação de IRPJ e CSLL recolhidos por estimativa, com débitos previdenciários informados no e_Social.


A questão analisada considerou estimativas de IRPJ e CSLL recolhidas de janeiro a dezembro e débitos do e_Social informados a partir de julho do mesmo ano.


O esclarecimento da Consulta foi no sentido de que os recolhimentos por estimativa são antecipações cujo fato gerador no caso analisado ocorreu, efetivamente, em 31 de dezembro.


Como o exercício de ocorrência dos fatos foi 2018, a abordagem indicou que mesmo os recolhimentos por estimativa de janeiro a junho poderiam ser utilizados para compensar débitos previdenciários do e_Social entregue a partir de julho, pois o período de apuração do IRPJ e da CSLL , se constituiu de fato, em 31/dezembro/2018.

 
 
 

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