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COMPENSAÇÕES SUPORTE NO e_SOCIAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 5 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

A Solução de Consulta da Divisão de Tributação (DISIT-8) de número 8014/19, esclareceu sobre a possibilidade de compensação de débitos e créditos de natureza tributário com os de natureza  previdenciária.


A manifestação ocorreu no sentido de esclarecer que somente é possível a compensação entre débitos e créditos de tributos previdenciários e não previdenciários, reciprocamente, se ambos tiverem período de apuração posterior à utilização do e_Social.


Essa manifestação de Consulta, ocorre de forma vinculada a Solução de Consulta COSIT número 336/18  que tratou do mesmo tema e teve o mesmo posicionamento.

 
 
 

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