Posicionamento recente do STJ – Superior Tribunal de Justiça, sobre a não possibilidade de contribuinte executado por indeferimento de pedido de compensação, apresentar embargos `à execução, como forma de continuar discutindo o motivo do indeferimento do pleito, trouxe apreensão as empresas.
Os embargos de execução, são forma de defesa a ser apresentada pelo executado, demonstrando a legalidade da compensação realizada e respectiva quitação do débito.
O STJ entendeu que não há divergência de entendimento sobre essa questão entre a 1ª e a 2ª Turmas Desse Tribunal, não cabendo assim, a apresentação dos embargos à execução a 1ª Seção do mesmo Tribunal, Seção essa que reúne as duas turmas, de forma que os embargos levassem a nova análise desse tema.
As empresas que tem créditos de tributos federais e os utilizam, com frequência, na compensação de débitos de tributos federais devem estar atentas a essa questão, pois o posicionamento do STJ quanto a entender pela não possibilidade de apresentação dos embargos à execução para a defesa de compensações negadas administrativamente, faz com que as companhias analisem com os seus Departamentos Jurídicos formas outras de fazerem valer seus direitos quanto a essas compensações.
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