CONFAZ - AUTORIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DO ICMS
- Grupo Bahia & Associados
- 19 de set. de 2020
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O CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, publicou cinco Convênios ICMS, sendo eles os de números 77/2020, 79/2020, 86/2020, 87/2020 e 88/2020 autorizando que os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Acre, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Alagoas, Maranhão, e Rio de Janeiro possam abrir programas de parcelamentos do ICMS, que prevejam a redução de juros e multa em até 95%, isso atrelado a condição de pagamento negociada.
Com essa previsão, cabe aos Estados mencionados, analisarem a proposta com os seus Legislativos e incorporarem a previsão em suas regulamentações do ICMS para que a medida tenha legalidade e aplicabilidade junto aos seus contribuintes.
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