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CONFAZ - AUTORIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DO ICMS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 19 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

O CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, publicou  cinco Convênios ICMS, sendo eles os de números 77/2020, 79/2020, 86/2020, 87/2020 e 88/2020  autorizando que os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Acre, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Alagoas, Maranhão, e Rio de Janeiro possam abrir programas de parcelamentos do ICMS, que prevejam a redução de juros e multa em até 95%, isso atrelado a condição de pagamento negociada.

Com essa previsão, cabe aos Estados mencionados, analisarem a proposta com os seus Legislativos e incorporarem a previsão em suas regulamentações do ICMS para que a medida tenha legalidade e aplicabilidade junto aos seus contribuintes.

 
 
 

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