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Construção Civil

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 22 de dez. de 2014
  • 1 min de leitura

Novo impasse esta surgindo em termos de entendimento tributário. Agora o foco do entrave são questões levantadas pela Receita Federal contra o setor de construção civil. Dúvidas têm surgido referente a entendimento quanto à aplicação do Regime Especial de Tributação (RET) para as construções enquadráveis no Programa Minha Casa Minha Vida. Esse regime é opcional e permite que incorporações imobiliárias tenham tributação sobre 4% do faturamento na regra geral e 1% quando tratamos do Programa  Minha Casa Minha Vida. A tributação em referencia é aplicada para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, discount Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, medicine PIS e Cofins. A Receita Federal entende que para ter enquadramento na aplicação de 1% todas as unidades do empreendimento devem ter o limite de valor até cem mil reais.

 
 
 

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