O STF – Supremo Tribunal Federal, formou maioria para concluir que os Sindicatos possam cobrar a contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados, tendo porém, o trabalhador, o direito a não concordância com a referida cobrança. Essa contribuição tem como objetivo custear as atividades assistenciais do Sindicato, elas se diferenciam da contribuição sindical que visa custear o sistema sindical, e da contribuição confederativa, que se destina a suportar o sistema confederativo dessa representação. Essas outras duas contribuições estão sendo analisadas pelo Governo Federal, quanto ao forma de participação dos trabalhadores e cobrança das mesmas, considerando quer na reforma trabalhista foi dado aos empregados o direito de declarar se desejam, ou não, contribuir financeiramente com as mesmas (deixaram de ser obrigatórias).
O consenso é de que a volta do imposto sindical é tema complexo e deve ser analisado pelo Congresso e não pelo Executivo federal ou pelo Judiciário. De outro lado centrais sindicais de trabalhadores e representações patronais também analisam o tema em busca de consenso.
Importante é a distinção conceitual entre as três contribuições.
Comments