O TST – Tribunal Superior do Trabalho, determinou a suspensão de todas as ações trabalhistas que analisam, como o empregado não sindicalizado, deve fazer valer o seu direito de se opor ao pagamento dessa Contribuição.
Essa medida suspensiva, tem aplicação até que o tema seja definido através de IRDR – Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, que no momento, não tem data para julgamento.
Tratamos desse assunto em nosso informe de 21/mar/2024.
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