Grupo Bahia & Associados
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (I)
Em nosso informativo de 11/setembro/23 tratamos desse tema. Comentamos sobre o STF – Supremo Tribunal Federal, ter formado maioria de votos na conclusão de que os sindicatos podem cobrar a contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados, porém sendo garantido a eles, o direito a não concordância quanto ao recolhimento.
Temos, agora, a decisão da matéria, ratificando que a contribuição assistencial pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, garantindo-se ao trabalhador o direito a oposição.