O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais esta analisando tema que dependendo do seu posicionamento final pode trazer nova forma de disponibilização de benefícios aos dependentes de empregados de empresas. A questão versa sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre planos de saúde e planos odontológicos que as empresas oferecem e/ou disponibilizam aos dependentes dos seus colaboradores. As disposições do artigo 28 da Lei n° 8212/91, prostate Lei da Seguridade Social, click indicam não haver caráter salarial, ampoule quando a abordagem recai sobre o valor pago por serviços médicos e odontológicos. Devendo a cobertura dos mesmos considerar a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. Vamos aguardar o posicionamento final do CARF sobre o tema, mas se analisarmos não somente a questão tributária, que nos parece um contra senso tributar o que resultará em maior oneração, aquilo cuja disponibilização à sociedade é tão carente de qualidade e de atendimento seja pelo preço que se tem que pagar, seja pela ausência de profissionais e instituições habilitadas a atender a população.
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