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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E SALÁRIO MATERNIDADE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 7 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu pela  inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária  sobre o salário maternidade. O caso analisado teve como base a alegação de contribuinte, quanto ao salário maternidade fazer parte do plano de benefícios da Previdência Social, sendo que dessa forma, não atende as exigências para ser tratado como salário no sentido de remuneração por atividade laboral realizada. A complementação de alegação indicou que a incidência de contribuição beneficiária sobre o salário maternidade faz com que a mão de obra do sexo feminino se torne  mais onerosa, de maneira a termos ai, uma discriminação.

O processo foi analisado na modalidade de repercussão geral, de forma a esse posicionamento ser obedecido por  outras instancias judicias.

O Governo Federal avalia que a decisão deve causar impacto em termos de perda de arrecadação na  ordem de  aproximadamente R$ 1,3 Bilhão ao ano.

Ate essa decisão, a tratativa dada ao salário maternidade era de verba remuneratórias, de forma a, sobre ele,  ocorrer a incidência da contribuição previdenciária.

 
 
 

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