O Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. O caso analisado teve como base a alegação de contribuinte, quanto ao salário maternidade fazer parte do plano de benefícios da Previdência Social, sendo que dessa forma, não atende as exigências para ser tratado como salário no sentido de remuneração por atividade laboral realizada. A complementação de alegação indicou que a incidência de contribuição beneficiária sobre o salário maternidade faz com que a mão de obra do sexo feminino se torne mais onerosa, de maneira a termos ai, uma discriminação.
O processo foi analisado na modalidade de repercussão geral, de forma a esse posicionamento ser obedecido por outras instancias judicias.
O Governo Federal avalia que a decisão deve causar impacto em termos de perda de arrecadação na ordem de aproximadamente R$ 1,3 Bilhão ao ano.
Ate essa decisão, a tratativa dada ao salário maternidade era de verba remuneratórias, de forma a, sobre ele, ocorrer a incidência da contribuição previdenciária.
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