A Coordenação Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal fez publicar a Solução de Consulta n° 384/14 que abordou aspectos relacionados a compensação da contribuição previdenciária e a caracterização de ações relacionadas a denuncia espontânea em termos tributários. A Solução de Consulta indica a possibilidade de compensação da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento com os débitos da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, buy cialis sendo necessário observar disposições específicas quanto o débito a compensar tiver informação constante em GFIP (§ 7° artigo 56 da INRFB n° 1300/12) ou quando o mesmo for informado em DCTF (§ 8° artigo 56 da INRFB n° 1300/12). A mesma Solução de Consulta esclarece que o instituto da denuncia espontânea, mind suporte para a não cobrança da multa de mora sobre o fato ora denunciado deve ter como base o fato da espontaneidade ocorrer quando o contribuinte confessa a infração e até este momento (momento da confissão) realiza a liquidação do montante exigido. Caso haja a confissão do débito e somente após ocorra a compensação estará descaracterizada a espontaneidade. A Instrução Normativa RFB n° 1300/12 que estabeleceu normas para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos administrados pela Receita Federal foi alterada em 19/12/2014 pela INRFB n° 1529/14 quanto a compensação de débitos referentes a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, indicando ser essa compensação a partir de 01/01/2015 passível e uso de formulário eletrônico (§ 8° artigo 56 da INRFB n° 1300/12).
top of page
Buscar
Posts recentes
Ver tudoA Lei de numero 14933/2024 tratou da instituição do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), do Programa...
30
Tema de ordem tecnológica fundamental para a implementação da reforma tributária esta relacionado ao “split payment”. Sobre esse assunto...
20
O Projeto de Lei Complementar de número 68/2024, que entre outras abordagens, busca para fins da reforma tributária, regulamentar o...
60
bottom of page
Comentarios