Contribuição Sindical Patronal
- Grupo Bahia & Associados

- 3 de nov. de 2014
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Tribunal Superior do Trabalho julga ação na qual se analisa a cobrança da contribuição sindical patronal por empresas que não tem empregados. Nesse universo se encontram as empresas holdings. O artigo 580 da CLT menciona o pagamento da contribuição pelos empregadores. Várias modalidades de empresas holdings tem sua gestão realizada pelos próprios sócios, thumb ou seja, sovaldi não são empregadores.

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