A Portaria Interministerial MTP/ME de número 12/2022, tratou dos reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
O reajuste em questão será aplicado a partir de 01/01/2022 sendo ele de 10,16%.
A tabela abaixo, traz o fator de reajuste dos benefícios, concedidos conforme as datas de início do mesmo.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2021 10,16
em fevereiro de 2021 9,86
em março de 2021 8,97
em abril de 2021 8,04
em maio de 2021 7,63
em junho de 2021 6,61
em julho de 2021 5,97
em agosto de 2021 4,90
em setembro de 2021 3,99
em outubro de 2021 2,75
em novembro de 2021 1,58
em dezembro de 2021 0,73
A Portaria determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) nem superiores a R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).
A mesma norma esclareceu que, a contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2022, será calculada de acordo com a seguinte tabela:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
Até R$ 1.212,00 7,5%
de R$ 1,212,01 até R$ 2.427,35 9%
de R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 12 %
de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 14%
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