top of page

CONVENIOS ICMS _ AGRONEGÓCIO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 31 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

O CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, órgão composto por representantes das Secretarias de Fazendas dos Estados, do Distrito Federal, e também por representante do Ministério da Economia, prorrogou até o final de março/2021 a vigências dos Convênios ICMS de números 100/1997 e 52/1991.


O Convênio ICMS de numero 100/1997 aplica-se as operações com insumos agropecuários possibilitando a isenção ou a redução de base de cálculo do ICMS, em situações que ele especifica.


Já o Convênio ICMS de numero 52/1991 trata da redução da base de cálculo do ICMS com máquinas e equipamentos, inclusive para máquinas e equipamentos para o setor agrícola.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Temos abordado em treinamentos, e com empresas que acompanhamos, a importância de um bom planejamento estratégico. Temos, também, vários...

 
 
 
JUROS NOS EUA

O FED – Federal Reserve – Banco Central Americano, manteve os juros nos EUA entre 4,25% e 4,5%, isso pela terceira vez seguida. Lá a...

 
 
 
SELIC

A taxa SELIC chaga a 14,75% ao ano, o percentual mais alto desde 2006. A elevação, consenso de todos os membros  do COPOM – Comite de...

 
 
 

Komentarze


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page