O CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, órgão composto por representantes das Secretarias de Fazendas dos Estados, do Distrito Federal, e também por representante do Ministério da Economia, prorrogou até o final de março/2021 a vigências dos Convênios ICMS de números 100/1997 e 52/1991.
O Convênio ICMS de numero 100/1997 aplica-se as operações com insumos agropecuários possibilitando a isenção ou a redução de base de cálculo do ICMS, em situações que ele especifica.
Já o Convênio ICMS de numero 52/1991 trata da redução da base de cálculo do ICMS com máquinas e equipamentos, inclusive para máquinas e equipamentos para o setor agrícola.
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