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CORREÇÃO DO FGTS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 13 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu por sete votos cotra quatro, que a forma para corrigir o FGTS deve seguir o IPCA – Indice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo. Com esse posicionamento os trabalhadores terão para  o FGTS, no mínimo, a correção da inflação oficial que é medida pelo IPCA. Esse entendimento será aplicado a partir da publicação da ata do julgamento (casos futuros).  O pior cenário para o Governo seria a não aplicação da TR para a correção dos depósitos já realizados, e sim a aplicação de um  índice de inflação para essa correção, o que poderia chagar ao valor de R$ 296 bilhões

 
 
 

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