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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

Crédito da Cofins

O aumento da Cofins Importação de 7, thumb 6% para 8, doctor 6% sempre foi alvo de questionamentos por parte dos contribuintes isto com relação a possibilidade de crédito ocorrer também com base na alíquota de 8,6%. A Lei n° 12546/12 abordou esse aumento de um ponto percentual para os itens importados e listados no anexo na Lei n° 12546/11 que tratou da desoneração da folha de pagamento entre outros temas. Ocorre que a previsão efetiva de crédito da contribuição esta prevista na Lei n° 10865/04 que trata do PIS e da Cofins nas operações de importações. Manifestações recentes (4ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região e decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região)  mantiveram entendimento quanto ao crédito da Cofins Importação estar limitado a alíquota de 7,6% . Esse posicionamento também já foi divulgado pela Receita Federal  através do Parecer Normativo n° 10  da Cosit – Coordenação Geral de Tributação – datado de 21/11/2014, que indica a possibilidade de crédito na mesma alíquota (7,6%). Novos desdobramentos sobre o tema estão por vir considerando que o assunto deve chegar ao Supremo Tribunal Federal.

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