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Crédito de PIS e Cofins

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 15 de jan. de 2015
  • 1 min de leitura

As atividades do comércio sempre tiveram leque reduzido de situações nas quais se enquadravam, sem maiores problemas, as possibilidades de créditos do PIS e da Cofins apurados pelo regime não cumulativo. Decisão da 2ª. Turma do Superior Tribunal de |Justiça traz uma possibilidade interessante a ser analisada pelas empresas comerciais quanto ao tema crédito de PIS e Cofins. Essa decisão analisou processo de empresa distribuidora de alimentos que também tem no seu objeto social a atividade de transporte rodoviário de cargas. Esse rol de atividades societárias e fiscais legalmente cadastradas e registradas pela empresa como geradoras de suas receitas operacionais é que enquadra como insumos mercadorias utilizadas para a prestação de tais serviços. Nesse conceito itens utilizados na atividade de transporte, como combustíveis, podem gerar crédito do PIS e da Cofins. Vamos aguardar futuras manifestações, mas sem dúvidas, temos ai uma inovação na interpretação desse ponto pelas empresas comerciais.

 
 
 

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