Decisão da Justiça Federal do Estado de São Paulo, tendo como direcionadora a decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça, decisão essa de 2018, entendeu que rede de loja com instalações em shopping, pode apropriar créditos de PIS e Cofins, pelo regime não cumulativo de apuração dessa contribuições (apropriação de créditos) referente aos gastos com taxas de condomínio pagas ao shopping center.
O conceito de apropriação está relacionado a essencialidade e relevância dos gastos no exercício da atividade fim do estabelecimento em busca de alcançar a sua receita operacional.
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