O consumidor de energia elétrica terá uma espécie de “bônus” aplicável a tarifa de energia elétrica, isso referente a questões relacionadas as discussões jurídicas já consideradas sem possibilidade de apresentação de recurso por parte da União, ou seja, com trânsito em julgado, em favor das distribuidoras de energia elétrica, discussões essas referentes a exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e da Cofins.
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