A decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça de abril de 2018 sobre a possibilidade de crédito de PIS e Cofins para empresas que estejam no regime não cumulativo de apuração dessas contribuições , considerando aspectos de essencialidade e relevância daquele determinado insumo na atividade fim da empresa, ou seja, análise crítica da vinculação da CNAE – Classificação nacional de Atividades Econômicas, com o gasto realizado objetivando a obtenção de receita operacional por parte da empresa vai criando corpo em termos jurídicos.
A 14ª Vara Civil Federal de São Paulo concedeu a empresa o direito de crédito referente ao PIS e a Cofins não cumulativos sobre as taxas pagas para as administradoras de cartão de crédito.
Recentemente o STF – Supremo Tribunal Federal determinou a inclusão dessas taxas na base de cálculo do PIS e da Cofins, em entendimento que indicou elas fazerem parte do preço da operação comercial, mesmo sendo repassadas para as operações de cartão de crédito. Essa decisão da 14ª Vara Civil Federal de São Paulo, traz uma espécie de compensação para esse tema
Assim é importante as empresas que tem valores transacionados através de cartão de crédito, fazerem análise, isenta, de sua CNAE, de sua operação fim, da importância do uso e/ou recebimento de cartão para alcançar o seu objetivo societário e consequentemente a sua receita operacional, e ai avaliar essa possibilidade de crédito de PIS e Cofins sobre as taxas cobradas pelas operadoras de cartão.
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