top of page

CRÉDITOS DE PIS E COFINS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 21 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 25 de jan. de 2021

A decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça de fevereiro de 2018, que tratou de conceitos de essencialidade e relevância para apropriações de créditos de PIS e Cofins, teve, novamente, impacto em Solução de Consulta da Divisão de Tributação da 7ª Região Fiscal da R. Federal.


O teor da Solução de Consulta de numero 7081/2020 indica a possibilidade de crédito de PIS e Cofins na modalidade de apuração não cumulativa, para gastos relacionados ao fornecimento de vale transporte para colaboradores alocados na produção da empresa, ou na prestação de serviços realizados pela mesma, enquadrando-se esses gastos no conceito de insumos, considerando que os mesmos (os gastos) ocorrem por imposição legal.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
MAIS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em nossos informativos temos realizados constantes comentários sobre a Reforma Tributária. Meses atrás abordamos em vários informes a Lei...

 
 
 
DESCONTO E BONIFICAÇÃO

Esse tema sempre é alvo de abordagens quando realizamos trabalhos junto a clientes, em busca de identificar e eliminar possíveis pontos...

 
 
 

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page