A decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça de fevereiro de 2018, que tratou de conceitos de essencialidade e relevância para apropriações de créditos de PIS e Cofins, teve, novamente, impacto em Solução de Consulta da Divisão de Tributação da 7ª Região Fiscal da R. Federal.
O teor da Solução de Consulta de numero 7081/2020 indica a possibilidade de crédito de PIS e Cofins na modalidade de apuração não cumulativa, para gastos relacionados ao fornecimento de vale transporte para colaboradores alocados na produção da empresa, ou na prestação de serviços realizados pela mesma, enquadrando-se esses gastos no conceito de insumos, considerando que os mesmos (os gastos) ocorrem por imposição legal.
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