Gastos de varejistas por exercerem suas atividades comerciais em shopping center podem gerar uso de créditos de PIS e COFINS, caso esse lojista esteja no regime de apuração dessas contribuições pelo regime não cumulativo. A base para esses crédito tem relação com o conceito de “insumos” explorado no julgamento do STJ – Superior Tribunal de Justiça de fevereiro de 2018.
Recentemente tivemos decisão sobre o tema (possibilidade de créditos) garantindo aos lojistas o crédito de PIS e COFINS sobre as taxas de condomínio. Agora, de forma mais recente, a Justiça Federal de São Paulo garantiu a contribuinte o direito a crédito de PIS e COFINS sobre fundo de promoção cobrado para divulgação das lojas instaladas nesses centros de compras.
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